Quem se informa sabe que a proposta de descriminalização das drogas foi sugerida pela comissão de juristas. Juristas são os intelectos especializados em lei. Eles estão dispostos a fazer um novo código penal para o Brasil. Excelente que isso tenha sido colocado em questão pois apesar do preconceito acerca deste tema, é bom que ele seja discutido e abordado para que algumas barreiras possam ser quebradas. Então vamos lá porque como diria B-Negão, "O processo é lento mas é assim que a gente anda.".
A proposta de descriminalização foi aprovada e o que precisa ficar claro é que o texto ainda precisa passar pelo congresso e pelo Senado. Ao meu ver, aqueles direitistas caretas e a propria bancada evangélica serão empecilhos para a progressão desta proposta. Nada contra os evangélicos, mas nosso Estado é laico." Estado laico é um país que é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente independentes de sua escolha religiosa e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião." (Wikipédia). Sinceramente, eu não acredito nesses santarrões de terno e gravata!
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é quem definirá a quantidade que o usuário deverá portar durante 5 dias. Se eles julgarem que o usuário pode ter 5 gramas da droga, é essa quantidade que será fornecida ao consumidor. Outra informação importante é o Recurso Extraordinário (RE), 635659, que será julgado pelo STF. O trecho da reportagem do '"Jornal do Brasil" abaixo explica bem o que significa este ponto citado:
" O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.
A proposta de descriminalização foi aprovada e o que precisa ficar claro é que o texto ainda precisa passar pelo congresso e pelo Senado. Ao meu ver, aqueles direitistas caretas e a propria bancada evangélica serão empecilhos para a progressão desta proposta. Nada contra os evangélicos, mas nosso Estado é laico." Estado laico é um país que é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente independentes de sua escolha religiosa e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião." (Wikipédia). Sinceramente, eu não acredito nesses santarrões de terno e gravata!
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é quem definirá a quantidade que o usuário deverá portar durante 5 dias. Se eles julgarem que o usuário pode ter 5 gramas da droga, é essa quantidade que será fornecida ao consumidor. Outra informação importante é o Recurso Extraordinário (RE), 635659, que será julgado pelo STF. O trecho da reportagem do '"Jornal do Brasil" abaixo explica bem o que significa este ponto citado:
" O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu dar “repercussão geral” ao julgamento de um recurso extraordinário (RE 635659), com base no qual vai decidir se é constitucional ou não o dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) que tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A decisão futura terá de ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.
A matéria será discutida em face do inciso 10 do artigo 5º
da Constituição (“cláusula pétrea”), segundo o qual “são invioláveis a
intimidade, a vida privada” das pessoas. O recurso, agora com repercussão
geral, é da Defensoria Pública de São Paulo, e tem como relator o ministro
Gilmar Mendes.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública argumenta que “o porte de drogas para
uso próprio não afronta a chamada “saúde pública” (objeto jurídico do delito de
tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio
usuário”. O acórdão questionado é do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível
de Diadema (SP) que, com base na Lei de Tóxicos, manteve a condenação de um usuário
à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Relevância
Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida
no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do
tema. “Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados,
sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”,
frisou."
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